MUDANÇA NA LEI FAZ EMPRESAS DO NOVO SIMPLES PAGAREM DOIS ICMS
Passou a valer em janeiro deste ano a Lei Complementar 155/2016 que prevê alterações nas alíquotas e na metodologia de cálculo, entrada de novas atividades e novos limites de faturamento das empresas.
Com esta alteração, o limite da receita bruta aumentou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões e a empresa que ultrapassar este valor na soma dos últimos 12 meses vai precisar pagar ISS e ICMS por fora.
Apesar de parecer uma regra que torna o cálculo mais complexo, esta nova metodologia acaba se tornando um incentivo para que o empresário cresça, sabendo que apenas o faturamento “novo” sofrerá uma tributação maior. Além disso, o novo sistema diminui consideravelmente a diferença que existia na carga tributária incidente no regime do Simples Nacional, quando se atinge as últimas faixas de faturamento e a carga tributária do Lucro Presumido.
Esta mudança é uma tentativa de corrigir o aumento da carga tributária que existia no regime anterior quando uma empresa atingia as últimas faixas do regime e migrava para o regime anterior quando uma empresa atingia as últimas faixas do regime e migrava para o regime do Lucro Presumido.
Confira abaixo como a mudança irá impactar as empresas do Simples:
- A partir de janeiro de 2018, o Simples tem novo formato, com alterações nas alíquotas, metodologia de cálculo, atividades e limites de faturamento;
- O limite da receita bruta para se enquadrar no Simples Nacional passa de R$ 3,6 milhões 4,8 milhões;
- Com a mudança, as tabelas do novo Simples Nacional passaram a se resumir em cinco anexos: um para comércio (Anexo I), três para serviços (Anexos III, IV e V) e um para indústria (Anexo II);
- Foi adotada uma nova metodologia de cálculo por meio de progressividade, o que pode implicar em alíquotas efetivas menores que as do regime anterior.
Fonte: E-Commerce.
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