GOVERNO DO RS INSTITUI COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA COM PRECATÓRIOS VENCIDOS
O governo do Rio Grande do Sul assinou no mês de março de 2018 o decreto que institui o Programa Compensa-RS. Por meio da compensação, autorizada pela Lei 15.038, débitos inscritos em dívida ativa agora podem ser compensados com precatórios vencidos do Estado.
Essa medida vai reduzir em cerca de 40% o passivo de precatórios, avaliado em R$ 12,3 bilhões, além de diminuir o estoque da dívida ativa do Estado. Os procedimentos estão a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE RS) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
De acordo com o procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, o programa tem como objetivo reduzir o estoque de precatórios e trazer um aporte financeiro para o Tesouro do Estado. Segundo Ruschel, a compensação se dará da seguinte maneira: 85% da dívida ativa poderá ser abatida com a integralidade do valor líquido do precatório; os outros 15% deverão ser aportados em dinheiro pelo contribuinte. A projeção é de que ingresse no Tesouro do Estado um montante entre R$ 600 milhões e R$ 700 milhões.
A adesão ao Compensa-RS poder ser feita nos sites da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria da Fazenda.
Poderão ser compensados os débitos:
- Inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015;
- Até o limite de 85% do valor atualizado da dívida, bem como, envolver um ou mais débitos;
- O devedor do débito inscrito em dívida ativa para pedir a compensação deve ser o titular ou cessionário do precatório;
- 10% da dívida deve ser paga em até três parcelas, sendo a primeira no ato do pedido;
- Poderá ser utilizado mais de um precatório, se o valor individual não atingir o percentual máximo para compensação, de 85%
Os requisitos para precatórios são:
- Seja devido pelo Estado, suas autarquias ou fundações;
- Esteja vencido na data do oferecimento à compensação;
- Não sirva de garantia de débito diverso ao indicado para compensar;
- O precatório será aceito por 100% do seu valor líquido;
- A titularidade do precatório e o seu valor devem constar de certidão expedida pelo Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ou Tribunal Regional Federal.
Durante o trâmite do pedido de compensação, o devedor não pode ter novos débitos inscritos em dívida ativa nem ter parcelamentos cancelados em razão de inadimplência. O Compensa-RS prevê, ainda, a recuperação de créditos por meio do parcelamento das dívidas, com redução de juros.
Os benefícios são:
- 30% quando houver pagamento de 15% da dívida em parcela única e a quitação do saldo remanescente mediante a compensação de precatórios;
- 25% quando houver o pagamento de 10% da dívida e saldo em 29 parcelas mensais;
- 20% quando houver o pagamento de 10% da dívida e saldo em 59 parcelas mensais.
Aqueles que não tiverem precatórios para compensação também poderão usufruir dos benefícios para pagamentos parcelados dos débitos, desde que observado o prazo para adesão.
Os débitos judicializados dependerão do pagamento das custas judiciais, honorários advocatícios, desistência de eventual discussão judicial e manutenção das garantias para sua homologação.
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Fonte: Banco Fiscal.
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