STF LIBERA TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM NAS EMPRESAS

Em sessão plenária no final do mês de agosto, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela possibilidade legal de terceirizar toda e qualquer atividade de trabalho, permitindo assim que as atividades-fim das empresas sejam desempenhadas por funcionários de companhias contratadas para tal.

Para o advogado Luis Fernando Riskalla, a permissão da terceirização de atividades-fim abre uma porta para a criação de postos de trabalho. “Muitos só analisam eventual retrocesso ou precarização, mas, na verdade, abre-se uma porta imensa para a criação de empregos e coloca-se uma pá de cal sobre a insegurança do empresariado”, analisa.

Segundo o especialista em Relações do Trabalho Carlos Eduardo Dantas Costa, “com as alterações implementadas pela reforma trabalhista, ficou permitida a terceirização de qualquer atividade, não mais fazendo sentido a discussão de atividade meio e atividade fim, que deu origem à Súmula 331, do TST”.

No entendimento da maioria dos ministros, a terceirização não precariza direitos trabalhistas e o princípio constitucional da livre concorrência não permite a imposição de restrições para as empresas decidirem a forma de contratação de seus funcionários. Além disso, a maioria decidiu que a empresa em que o empregado presta o serviço tem responsabilidade subsidiária, o que garantiria uma proteção ao trabalhador.

Vale ainda destacar que a terceirização das atividades requer um cuidado e uma fiscalização maior para que as tomadoras contratem empresas prestadoras que não possuem idoneidade econômica e financeira e continuarem a suportar, agora em maior escala, o ônus pelo pagamento de parcelas não pagas pelos prestadores a seus empregados.

Fonte: Estadão e Veja.

Foto: Google Images. 

 

 

 

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